Uma política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município do Porto Nacional – TO, através de um conjunto de ações articuladas e não aplicadas, assegurando-se de proteção integral e com absoluta prioridade, conforme preconizado pela lei Federal nº 8.069 / 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
As ações a que se refere serão implementadas através de:
I – Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, juventude, Direitos Humanos, justiça e cidadania;
II – Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que precisam;
III – Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial para lesões por negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e outras violações de instruções de crianças e adolescentes;
IV – Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – Políticas e programas utilizados para impedir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;
VII – Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de família acolhedora e / ou guarda de crianças e adolescentes afastados de convívio familiar e adoção, proibição inter-racial, crianças maiores ou adolescentes, com práticas específicas de saúde ou com deficiências e grupos de irmãos;
VIII – Escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência.
A política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será executada através do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, composto pela seguinte estrutura:
I – Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
III – Fundo Municipal de Infância e Adolescência – FIA;
IV – Conselhos Tutelares;
V – Entidades de Atendimento e Não Governamentais;
VI – Serviços públicos especializados em atendimento a crianças, adolescentes e famílias, por exemplo, serviços de Proteção Social Básica, Especial e CADÚNICO do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e CAPs.