Política da Criança e do Adolescente

Uma política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município do Porto Nacional – TO, através de um conjunto de ações articuladas e não aplicadas, assegurando-se de proteção integral e com absoluta prioridade, conforme preconizado pela lei Federal nº 8.069 / 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

As ações a que se refere serão implementadas através de:

 Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, juventude, Direitos Humanos, justiça e cidadania;

II   Serviços, programas e projetos de Assistência Social, para aqueles que precisam;

III   Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial para lesões por negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e outras violações de instruções de crianças e adolescentes;

IV   Serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

 Proteção jurídica social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VI   Políticas e programas utilizados para impedir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes;

VII   Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de família acolhedora e / ou guarda de crianças e adolescentes afastados de convívio familiar e adoção, proibição inter-racial, crianças maiores ou adolescentes, com práticas específicas de saúde ou com deficiências e grupos de irmãos;

VIII –  Escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência.

 

A política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será executada através do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, composto pela seguinte estrutura:

 Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II   Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III   Fundo Municipal de Infância e Adolescência – FIA;

IV   Conselhos Tutelares;

 Entidades de Atendimento e Não Governamentais;

VI   Serviços públicos especializados em atendimento a crianças, adolescentes e famílias, por exemplo, serviços de Proteção Social Básica, Especial e CADÚNICO do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e CAPs.

 

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