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Apresentação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Nacional – TO, foi criado pela Lei Municipal nº 1343 de 12 de fevereiro de 1992, e consolidado através da Lei Municipal nº 2.431 de 05 de abril de 2019. Sendo um órgão deliberativo, controlador e fiscalizador das ações da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, assegurada a participação popular paritária por meio de atividades representativas, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

O CMDCA promoverá, no máximo, a cada 02 (dois) anos, uma avaliação dos programas de assistência ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, observado ou disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069 / 90 e cada 04 (quatro) anos, para reavaliação do registro de entidades de atendimento de crianças, adolescentes e famílias com atuação no município, observado ou disposto no art. 91, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.069 / 90.

A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável em realizar como tratativas intersetoriais no executivo municipal da Página eletrônica do CMDCA no site da prefeitura municipal, como forma de tornar públicas e transparentes todas as decisões, decisões e demais informações do CMDCA.

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